LEI ORDINÁRIA-GP nº 62, de 25 de outubro de 2022

Identificação Básica

Órgão

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

62

Ano

2022

Data

25/10/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

25/10/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

FICA REAJUSTADO, NOS TERMOS DA EC Nº 19/1998, O VENCIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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