LEI ORDINÁRIA-GP nº 62, de 25 de outubro de 2022
Identificação Básica
Órgão
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
62
Ano
2022
Data
25/10/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
25/10/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
FICA REAJUSTADO, NOS TERMOS DA EC Nº 19/1998, O VENCIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica