1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 6 de 2023
Turno: Primeiro
Autor: CARLOS MAGNO FORTES MACHADO - PREFEITO
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Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos Profissionais de Apoio Administrativo do Município de Lagoa Alegre — PI, e dá outras providências.
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APROVADO
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2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 7 de 2023
Turno: Primeiro
Autor: CARLOS MAGNO FORTES MACHADO - PREFEITO
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Dispõe sobre a alteração de remuneração de Cargos Comissionados do Município de Lagoa Alegre — PI, na forma que especifica.
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APROVADO
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3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 8 de 2023
Turno: Primeiro
Autor: CARLOS MAGNO FORTES MACHADO - PREFEITO
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"Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa do Município de Lagoa Alegre —PI, Lei Municipal n° 380/2021, na forma que especifica".
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APROVADO
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4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 9 de 2023
Turno: Primeiro
Autor: CARLOS MAGNO FORTES MACHADO - PREFEITO
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Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa (Anexo IX) do Município de Lagoa Alegre, na forma que especifica.
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APROVADO
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5 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 10 de 2023
Turno: Primeiro
Autor: CARLOS MAGNO FORTES MACHADO - PREFEITO
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Dispõe sobre a contratação por tempo determinado no serviço para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na administração Municipal direta e indireta, sob regime de Direito Administrativo, nos termos do Art. 37, inciso de IX , Constituição Federal, e da outras providências.
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APROVADO
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6 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 77 de 2023
Turno: Segundo
Autor: SANTINHA
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Dispõe sobre a denominação de José Lacerda dos Santos (José Lacerda) a Rua Verde que se inicia a rua X, atravessando a rua Neuton José Fortes, rua projetada U, rua Francisco José Gonçalves, rua S (morro dos santos), rua Otávio de Jesus França, rua R, rua Sete de Setembro, rua P, rua Onofre Portela, rua N, rua L e finaliza na rua Isabel Costa e dá outras providências”.
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APROVADO
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7 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 78 de 2023
Turno: Primeiro
Autor: MATHEUS
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DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL, SEM FINS LUCRATIVOS, COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL O SINDICATO DOS TRABALAHADORES RURAIS E FUNDAÇÃO LUÍSA NUNES DE JESUS COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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APROVADO
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